STF declara prejudicada ação contra aumento do teto salarial de membros do Ministério Público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3831, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Resolução nº 15, de 4 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A resolução fixava novo teto remuneratório para os membros e servidores do Ministério Público (MP) em todo o país.
A norma questionada alterava o valor do teto remuneratório constitucional dos membros do Ministério Público da União e dos MP estaduais para 100% do subsídio de ministro do STF, atualmente R$ 24,5 mil. Anteriormente, esse teto correspondia a 90,25% do mesmo subsídio.
Decisão
A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, iniciou seu voto lembrando que a Resolução do CNMP questionada pela ação foi revogada em 17 de abril. “Portanto a Resolução nº 15, que era objeto da ADI, não produziu efeitos no mundo jurídico”. Desta forma, a ministra encaminhou seu voto no sentido de considerar prejudicada a ação, pela perda superveniente de objeto. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto da relatora.
MB/LF
Relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. (cópia em alta resolução)
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