STF declara prejudicada ação contra aumento do teto salarial de membros do Ministério Público

04/06/2007 18:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3831, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Resolução nº 15, de 4 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A resolução fixava novo teto remuneratório para os membros e servidores do Ministério Público (MP) em todo o país.

A norma questionada alterava o valor do teto remuneratório constitucional dos membros do Ministério Público da União e dos MP estaduais para 100% do subsídio de  ministro do STF, atualmente R$ 24,5 mil. Anteriormente, esse teto correspondia a 90,25% do mesmo subsídio.

Decisão

A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, iniciou seu voto lembrando que a Resolução do CNMP questionada pela ação foi revogada em 17 de abril. “Portanto a Resolução nº 15, que era objeto da ADI, não produziu efeitos no mundo jurídico”. Desta forma, a ministra encaminhou seu voto no sentido de considerar prejudicada a ação, pela perda superveniente de objeto. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto da relatora.

MB/LF


Relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. (cópia em alta resolução)

Leia mais:

06/12/2006 – 20:29 – Chega ao STF ação contra aumento do teto salarial de membros do Ministério Público

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.