STF declara inconstitucionalidade de leis catarinenses sobre provimento de cargos públicos
Nesta quinta-feira (18/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais dispositivos de leis catarinenses que possibilitavam a servidores do Tribunal de Contas do Estado e do Poder Judiciário local mudar de cargo sem a realização de concurso público.
Na prática, as normas permitiam a ascensão funcional, o enquadramento de servidor em cargo distinto daquele para o qual passou em concurso, bem como sua transferência.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 951) proposta pelo governo de Santa Catarina. Os dispositivos cassados hoje estavam suspensos desde novembro de 1993, quando foi concedida a liminar pedida na ação.
“A legislação estadual ora atacada violou, sem maiores dúvidas, o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição”, disse o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, referindo-se ao dispositivo constitucional que fixa a obrigatoriedade de concurso para investidura em cargo público.
A declaração de inconstitucionalidade atinge o caput e parágrafos 1º a 3º do artigo 12 da Lei Complementar 78/93, e os parágrafos 2º e 3º do inciso 2º do artigo 17 da Resolução 40/92.
RR/FV

Ministro-relator, Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução).