STF declara inconstitucionalidade de artigo do Regimento Interno do TJ de Pernambuco

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje (28/10), que é inconstitucional a forma de escolha de desembargadores para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, determinada no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2763) proposta pela Procuradoria Geral da República e declarou inconstitucional a expressão “para o Tribunal Regional Eleitoral”, contida no artigo 277, caput, do Regimento do TJ.
O relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que o Supremo entende que as matérias sobre a organização e o funcionamento do Poder Judiciário estão sujeitas, por efeito de reserva constitucional, ao domínio normativo de lei complementar.
Ele também observou que o modo de escolha dos desembargadores, para o fim de composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, está disciplinado na Constituição Federal, no artigo 120, parágrafo 1º, inciso I. O dispositivo estabelece que a seleção do magistrado será feita por votação secreta.
Gilmar Mendes argumentou que no artigo 121 da Constituição Federal está previsto que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
CG/RR
Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)