STF declara inconstitucional parte de Lei que fixou custas, despesas e emolumentos do Judiciário em Mato Grosso

13/10/2003 16:06 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou (9/10) parcialmente inconstitucional Lei do Mato Grosso que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos (remuneração) relativos às atividades dos órgãos do Poder Judiciário do Estado. Por decisão unânime, os ministros declararam a inconstitucionalidade de parte do artigo 7º da Lei 7603/01, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2655.


Esse artigo estabelece que nas causas de valor superior a mil vezes o salário mínimo, as custas relativas à parcela excedente serão calculadas à base de 0,5%, não podendo ultrapassar o valor de R$ 20 mil. Com a ressalva feita pelos ministros, a referência a mil salários mínimos deve se referir exclusivamente ao múltiplo do salário mínimo vigente na data da publicação da lei.


A ministra Ellen Gracie, relatora da ação, disse que as custas judiciais, no Brasil, sempre foram irrisórias, e nunca atenderam nem à mínima parcela do que se gasta no serviço de Justiça. Isso, segundo a ministra, é um dos fatores responsáveis pelas grandes deficiências dos serviços judiciários, “porque há, por parte de algumas pessoas, abuso dos serviços de Justiça exatamente porque nada se paga”, afirmou.


A decisão, ainda de acordo com a ministra, “para uma causa de valor econômico significativo não é nada para a parte que vai interpor uma ação, levando em consideração que a magistratura brasileira é extremamente generosa em conceder a gratuidade da Justiça”.



Ministra Ellen Gracie, relatora da ADI (cópia em alta resolução)


#BB/SJ//SS

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.