STF declara inconstitucional lei que isentava empresa de ICMS no Mato Grosso do Sul

13/11/2002 19:49 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (13/11) procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2439) de autoria do estado de São Paulo contra o Mato Grosso do Sul, o qual havia concedido benefícios fiscais às indústrias instaladas nesse estado.


 


O estado do Mato Grosso do Sul criou um programa chamado Proação – “Ações para o desenvolvimento do Mato Grosso do Sul” – Lei estadual nº 1.798/97. Essa lei isentava empresas que viessem a se instalar no estado do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Um outro benefício consistia em financiar as cotas do imposto por sete anos.


 


De outro lado, o Decreto  Estadual  9.115/98, que deveria regulamentar a Lei 1.798, teria aumentado mais ainda a abrangência dos benefícios criados na lei ao instituir um regime diferenciado de apuração do imposto devido, utilizando-se de crédito presumido para o ICMS.


 


De acordo com o relator do processo, ministro Ilmar Galvão, esses dispositivos ofendem a Constituição Federal (artigo 150, parágrafo 6º)  porque instituem benefícios fiscais de maneira unilateral, sem celebrar convênio com os demais estados. Além disso, explica o relator, não poderia haver aumento da abrangência de um benefício por meio de um decreto, que deveria apenas regulamentar a lei.


 


Os demais ministros seguiram esse entendimento e a decisão foi unânime, para declarar inconstitucional a Lei 1.798/97, de acordo com a redação dada pelas Leis 2.047/99 e 2.182/00; e o artigo 8º do Decreto 9.115/97, todos do estado do Mato Grosso do Sul. Esses dispositivos já estavam suspensos desde a concessão da liminar pelo Supremo em 14 de setembro de 2001.


 


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