STF julga inconstitucional lei que concedia reajuste salarial a delegados da Polícia Civil do Tocantins

Colegiado também julgou inconstitucional um decreto estadual que suspendia o aumento

14/08/2025 20:43 - Atualizado há 1 ano atrás
Foto colorida da estátua da Justiça com o edifício-sede do STF ao fundo. O ângulo é de baixo para cima, o céu aparece em tom azul claro e com algumas nuvens espalhadas Foto: Wallace Martins/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quinta-feira (14), uma lei do Tocantins que concedia reajuste salarial a delegados da Polícia Civil do estado sem que houvesse previsão de dotação orçamentária para a despesa.

Na retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5297, o colegiado julgou inicialmente o pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, para que o Decreto estadual 5.194/2015, que na prática revogou a Lei tocantinense 2.853/2014, fosse declarado inconstitucional. O pedido foi julgado procedente.

Mas, durante o julgamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, no exercício de suas atribuições, requereu que também fosse reconhecida a inconstitucionalidade da lei estadual porque a norma foi editada sem dotação orçamentária que amparasse a despesa. O pedido feito por Gonet foi aceito pelo Plenário.

Decreto

Em relação ao decreto, o colegiado reconheceu que, ao suspender os efeitos da lei, a norma invadiu a competência do STF e dos tribunais de justiça dos estados para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual. Em voto proferido anteriormente, o relator, ministro Luiz Fux, frisou que a Constituição Federal não autoriza o chefe do Executivo estadual a suspender a eficácia de leis aprovadas pelo Poder Legislativo.

Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes acrescentou que, se o governador entender que uma lei é inconstitucional, deve ingressar com ação no Judiciário. “A jurisdição constitucional no Brasil é muito bem montada e dá amplo acesso aos governadores”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Confira o resumo do julgamento (Informação à Sociedade)

(Suélen Pires/CR//VP)

Leia mais:

04/05/2015 – Partido questiona validade de decreto que suspendeu efeitos de lei no Tocantins

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