STF declara inconstitucional lei que alterou regime jurídico de servidores em Rondônia
O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (14/11) a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 109/94 de Rondônia, que alterou o Regime Jurídico dos servidores públicos daquele estado.
A decisão ocorreu durante o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1201) de autoria do governador rondoniense contra a Assembléia Legislativa estadual. A norma já estava suspensa desde o deferimento da liminar pelo Supremo, ocorrido em abril de 1995.
De acordo com o relator do processo, ministro Moreira Alves, a iniciativa do projeto de lei para alterar disposições sobre servidores públicos deve ser do chefe do Executivo, conforme prevê a Constituição (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”).
Por isso, ele julgou procedente o mérito da ação, sendo seguido pelos demais ministros.
Ministro Moreira Alves, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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