STF declara inconstitucional Lei paranaense que alterou limites de municípios paranaenses
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (5/11) a inconstitucionalidade da Lei paranaense 12.949/00, que alterou os limites territoriais do município de Moreira Sales, questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2702) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), em agosto de 2002.
A PGR argumentou na ADI que esse projeto de lei foi aprovado e sancionado em setembro de 2000 sem consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos nas modificações territoriais, e sem haver divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, como determina a Constituição Federal.
O ministro relator, Mauricio Correa, observou que o Supremo tem admitido ADI contra leis que versem sobre desmembramentos ou criações de municípios. O ministro citou, ainda, que o objetivo da norma impugnada era promover a correção de área do município de Goiorê e Moreira Sales, descrita incorretamente na lei de criação, e tal hipótese realizada após 42 anos caracterizaria desmembramento de área, fato que a CF exige a prévia realização de plebiscito junto à população envolvida (artigo 18, parágrafo 4º). Por fim, julgou procedente a ADI, declarando a inconstitucionalidade da lei paranaense.
O ministro Marco Aurélio, ao proferir seu voto, divergiu do relator argumentando que a Lei paranaense buscava “alcançar coincidência entre as divisas legais e fáticas” dos municípios envolvidos, não ocorrendo na situação concreta às hipóteses previstas no parágrafo 4º, do artigo 18 da CF (criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios), pois somente observava a prática introduzida entre os municípios, e julgou improcedente a ADI. Assim, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei 12.949/00 pela maioria dos ministros, sendo vencido o ministro Marco Aurélio.
Ministro Maurício Corrêa, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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