STF declara inconstitucional lei gaúcha sobre mudança em sistemas de custas em cartórios judiciais

08/11/2002 15:55 - Atualizado há 5 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou hoje (7/11)  inconstitucional a Lei nº 10544/95, do Rio Grande do Sul, que admitia a mudança do sistema estatizado para o privatizado de custas em cartórios judiciais. A mudança ficaria a critério do Conselho da Magistratura.


 


Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1498, os ministros concordaram que a lei questionada contraria o artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios (ADCT), da Constituição Federal.


 


Segundo o relator da ação, ministro Ilmar Galvão, a Constituição Federal viabilizou a privatização de entidades da administração indireta, mas limitou o sistema privatizado das serventias do foro judicial, que só podem ser ocupadas mediante concurso, terminando com a sucessão por parentesco.


 


A ação foi julgada procedente por unanimidade. A liminar foi concedida em 1996.


 



Ministro Ilmar Galvão, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


 


 


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