STF declara inconstitucional lei do DF sobre escalas de serviço de policiais e bombeiros militares

02/09/2002 15:38 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 914/95, que dispõe sobre as escalas de serviço dos policiais e bombeiros militares do DF. A norma trata ainda das limitações à jornada de trabalho e aos tipos de serviços executáveis por policiais e bombeiros femininos.


 


O Governo do Distrito Federal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1359) por entender ser de competência da União decidir sobre a organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Baseou o pedido alegando que a lei distrital fere os artigos 21 e 22 da Constituição Federal. Os artigos determinam ser de competência da União organizar e manter a polícia e o corpo de bombeiros militares do DF.


 


O STF reconheceu a contrariedade aos artigos da CF e declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei.


 


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