STF declara inconstitucional lei do DF que obriga pesagem de botijão de gás na frente do consumidor

Segundo o Plenário, nem o DF nem os estados têm competência para legislar sobre essa matéria.

04/10/2024 17:18 - Atualizado há 2 meses atrás
Foto horizontal colorida da carroceria de um caminhão com botijões de gás Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Distrito Federal que obriga a pesagem de botijões e cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) na presença dos consumidores para verificar se os recipientes estão realmente cheios. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 27/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4676.

Na ação, o governo do Distrito Federal questionava a Lei distrital 4.274/2008, com o argumento de que o DF e os estados não poderiam legislar sobre energia nem impor obrigações ao setor de prestação de serviços. Também foi ressaltada a dificuldade de cumprimento da lei.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, que lembrou que já há leis federais específicas sobre a matéria, como a Lei 9.048/1995, que tornou obrigatória a disponibilização de balanças pelos revendedores de gás para que os consumidores possam pesar o produto, e a Lei 9.478/1997, que criou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e incumbiu-a de regular as atividades relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis.

Dino lembrou ainda que uma lei semelhante, do Paraná, já foi declarada inconstitucional pelo STF (ADI 855) por invadir a competência da União para legislar sobre energia.

Correntes

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do ministro Flávio Dino. Já a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux seguiram o relator, ministro Nunes Marques. Para ele, a lei do DF não tem a pretensão de interferir nas atividades em si, mas de proteger a relação de consumo e aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e controle pelo próprio consumidor.

(Virginia Pardal/CR//CF)

Leia mais:

7/11/2011 – Lei distrital sobre o peso de botijões de gás é questionada pelo governador

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