STF declara inconstitucional Lei distrital que criou carreira de auditor tributário
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje inconstitucional a Lei 1626/97, do Distrito Federal, que criou a carreira de auditor tributário. Os ministros julgaram o mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1677) proposta pelo governador do Distrito Federal contra a Assembléia Legislativa. A liminar foi concedida em 1997.
O ministro relator da matéria, Moreira Alves, acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República que concordou com a alegação de inconstitucionalidade feita pelo governador por afronta ao artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, pois a reforma do Estado, a alteração de carreiras e o próprio regime dos servidores públicos são matérias que somente podem ser apreciadas pelo Legislativo após iniciativa do chefe do Executivo.
A PGR afirmou, ainda, que houve violação ao artigo 37, inciso II da CF, por preterir a exigência de concurso público ao se determinar a transformação de cargos e seu provimento.
Ministro Moreira Alves: lei que criou auditor tributário no DF é inconstitucional (cópia em alta resolução)
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