STF declara inconstitucional lei de SP que prioriza aumento da PM em municípios com presídios

20/03/2003 15:53 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (20/3) inconstitucional a Lei estadual 10.890/01, que priorizava aumento do efetivo da Polícia Militar nos municípios onde há presídios.


 


De autoria do governador do estado, Geraldo Alckmin, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2646) fundamentava-se em vício formal, pois a lei foi de iniciativa da Assembléia Legislativa. De acordo com o autor, a competência privativa para legislar sobre a administração estadual é do chefe do Executivo.


 


Acolhendo esse argumento, a liminar foi deferida pelo Plenário em 4 de outubro passado e hoje teve seu mérito confirmado pelo voto de relator, ministro Maurício Corrêa. Os demais ministros seguiram seu voto e a decisão foi unânime.


 



Ministro Maurício Corrêa, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#JY/JB//AM


 


 


 


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13/05/2002 – 16:38 – Governador de SP questiona no STF aumento de efetivo da PM em municípios com presídios

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