STF declara inconstitucional lei de SP que prioriza aumento da PM em municípios com presídios
O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (20/3) inconstitucional a Lei estadual 10.890/01, que priorizava aumento do efetivo da Polícia Militar nos municípios onde há presídios.
De autoria do governador do estado, Geraldo Alckmin, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2646) fundamentava-se em vício formal, pois a lei foi de iniciativa da Assembléia Legislativa. De acordo com o autor, a competência privativa para legislar sobre a administração estadual é do chefe do Executivo.
Acolhendo esse argumento, a liminar foi deferida pelo Plenário em 4 de outubro passado e hoje teve seu mérito confirmado pelo voto de relator, ministro Maurício Corrêa. Os demais ministros seguiram seu voto e a decisão foi unânime.
Ministro Maurício Corrêa, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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