STF declara inconstitucional lei de SC que proibia anúncios com fotos de natureza erótica
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de Lei catarinense que proibia a veiculação de anúncios comerciais com fotos de natureza erótica e/ou pornográfica, ao conhecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2815) ajuizada pelo governo de Santa Catarina.
O governador catarinense alega que a lei, de iniciativa da Assembléia Legislativa, invadiria a competência privativa da União para legislar sobre propagada comercial (artigo 22, XXIX, CF), e que o Congresso Nacional teria editado as Leis nº 10.167/00 e 10.222/01 sobre as regras de propagandas comerciais no rádio e na televisão.
A competência privativa da União para legislar sobre determinadas matérias (artigo 22 e incisos, da CF) demonstra sua supremacia em relação aos demais entes federados (Estados, Municípios e Distrito Federal).
O ministro relator, Sepúlveda Pertence, votou no sentido da “manifesta inconstitucionalidade do esdrúxulo diploma legal”, dispensando comentários ao parecer do chefe do Ministério Público da União, que acolheu para julgar procedente a ADI.
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