STF declara inconstitucional lei de Santa Catarina sobre militares requisitados (atualizada)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou hoje (21/8) inconstitucional a Lei 8958/93 do estado de Santa Catarina. A norma instituiu gratificação especial aos servidores públicos militares requisitados para o desempenho de atividades judiciárias junto à Auditoria da Justiça Militar do estado. Segundo a Constituição local, a Justiça militar faz parte da na jurisdição do Tribunal de Justiça, (TJ/SC) a quem é reservada a iniciativa exclusiva de proposição de leis que fixem os vencimentos dos seus servidores.
De acordo com o ministro Maurício Corrêa, relator da ação, a proposta foi apresentada à Assembléia Legislativa por iniciativa pessoal do presidente do TJ, o que fere o artigo 96, inciso II, “b”, da Constituição Federal – o qual dispõe que compete privativamente aos tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a fixação da remuneração de seus serviços auxiliares bem como dos juízes que lhe forem vinculados, no caso as auditorias militares. A decisão foi unânime.
Ministro Maurício Corrêa, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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