STF declara inconstitucional lei de Santa Catarina sobre militares requisitados (atualizada)

21/08/2003 18:20 - Atualizado há 11 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou hoje (21/8) inconstitucional a Lei 8958/93 do estado de Santa Catarina. A norma instituiu gratificação especial aos servidores públicos militares requisitados para o desempenho de atividades judiciárias junto à Auditoria da Justiça Militar do estado. Segundo a Constituição local, a Justiça militar faz parte da na jurisdição do Tribunal de Justiça, (TJ/SC) a quem é reservada a iniciativa exclusiva de proposição de leis que fixem os vencimentos dos seus servidores.


De acordo com o ministro Maurício Corrêa, relator da ação, a proposta foi apresentada à Assembléia Legislativa por iniciativa pessoal do presidente do TJ, o que fere o artigo 96, inciso II, “b”, da Constituição Federal ­– o qual dispõe que compete privativamente aos tribunais de Justiça propor ao  Poder Legislativo respectivo a fixação da remuneração de seus serviços auxiliares bem como dos juízes que lhe forem vinculados, no caso as auditorias militares. A decisão foi unânime.



Ministro Maurício Corrêa, relator da ADI (cópia em alta resolução)


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