STF declara inconstitucional Lei Complementar da Paraíba

19/05/2004 15:25 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, hoje (19/5), inconstitucional a Lei Complementar 43/02 do Estado da Paraíba que dispõe sobre a organização judiciária do Estado, ao criar, instalar e extinguir Comarcas e Varas Judiciárias. A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3131) proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles.


A Lei foi promulgada pelo desembargador Marcos Antônio Souto Maior, no exercício do governo do Estado. Segundo o relator da matéria, ministro Carlos Velloso, a Lei contraria a Constituição Federal, porque não houve iniciativa legislativa do Tribunal de Justiça do Estado (art. 96, II, d) mas houve, ao mesmo tempo, subtração do processo legislativo (art. 64 e 66), pois o projeto não passou pela Assembléia Legislativa. A decisão foi unânime.



Carlos Velloso: decisão unânime (cópia em alta resolução)


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