STF declara inconstitucional dispositivo de Constituição do AM sobre convocação de presidentes de Tribunal de Contas
O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (3/10) que a Assembléia Legislativa do Amazonas não pode convocar os presidentes dos tribunais de contas estadual e municipais, tendo como finalidade que eles prestem esclarecimentos sobre atos de julgamento da competência dos tribunais.
A decisão do Supremo declarou inconstitucional, sem redução de texto, a convocação prevista no inciso 29, art 28 da Carta amazonense, conforme a nova redação do dispositivo, dada pela Emenda Constitucional estadual 12/93. O Plenário acompanhou o relator da ação, ministro Gilmar Mendes.
A posição do STF foi votada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1170) ajuizada pela procuradoria-geral da República para contestar a legitimidade da convocação dos integrantes de tribunais de contas.
O inciso XXIX do artigo 28 da Constituição amazonense incluía o presidente do Tribunal de Contas do estado e dos municípios, o secretario de estado e dirigentes de órgão da Administração direta e indireta, incluindo as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, para prestar informações sobre assuntos previamente determinados.
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