STF declara inconstitucional dispositivo da Constituição da PB sobre remuneração de prefeito
O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou hoje (8/5) inconstitucional dispositivo da Constituição da Paraíba que estabelecia a remuneração do vice-prefeito à metade do valor mensal da remuneração do prefeito, quando no exercício do cargo.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2738) proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o artigo 5 do parágrafo 5º da Constituição do estado.
Segundo o relator da matéria, ministro Maurício Corrêa, o legislador constituinte estadual extrapolou os limites da sua competência, invadindo matéria expressamente reservada ao próprio município.
O ministro citou o jurista José Afonso da Silva, ao ensinar que “as normas constitucionais instituidoras da autonomia dirigem-se diretamente aos municípios a partir da Constituição Federal, que lhes dá o poder de auto-organização e o conteúdo básico de suas leis orgânicas e de suas competências exclusivas, comuns e suplementares”. Segundo Maurício Corrêa, “isso significa que a ingerência dos estados nos assuntos municipais ficou limitada aos aspectos estritamente indicados na Constituição Federal”.
Ministro Maurício Corrêa, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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