STF declara inconstitucional contratação sem concurso de ex-políticos cassados no Rio
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional (ADI 229) o artigo 90 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do estado do Rio de Janeiro, que previa a contratação no serviço público, sem realização de concurso, de ex-políticos que tiveram seus direitos políticos cassados por Atos Institucionais.
O ministro-relator Nelson Jobim afirmou que o dispositivo é inconstitucional porque a Constituição Federal somente concede este benefício ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial. A eles, assegura-se o direito de aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso com estabilidade (artigo 53, inciso I, do ADCT). Os outros ministro acompanharam o relator, e a decisão foi unânime.
Ministro Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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