STF declara inconstitucional contratação sem concurso de ex-políticos cassados no Rio

04/04/2003 14:25 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional (ADI 229) o artigo 90 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do estado do Rio de Janeiro, que previa a contratação no serviço público, sem realização de concurso, de ex-políticos que tiveram seus direitos políticos cassados por Atos Institucionais.


 


O ministro-relator Nelson Jobim afirmou que o dispositivo é inconstitucional porque a Constituição Federal somente concede este benefício ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial. A eles, assegura-se o direito de aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso com estabilidade (artigo 53, inciso I, do ADCT). Os outros ministro acompanharam o relator, e a decisão foi unânime.


 



Ministro Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#AMG/BB//AM


 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.