STF declara inconstitucional aumento de salários em dois órgãos públicos de Roraima
Segundo o Plenário, não há legislação específica com prévia dotação orçamentária e estudo de impacto financeiro e econômico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado de Roraima que aumentou salários de servidores de dois órgãos públicos sem prévia dotação orçamentária e estudo de impacto financeiro e econômico. A decisão unânime ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6080.
A Lei estadual 1.255/2018 alterou a remuneração e as gratificações a ocupantes de cargos operacionais e de níveis médio e superior da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh/RR) e do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima (Iacti/RR). A validade dessa norma foi questionada pelo governo estadual.
Ausência de dotação orçamentária
O voto do relator, ministro André Mendonça orientou o entendimento unânime da Corte. De acordo com ele, a lei estadual é inconstitucional, tendo em vista o aumento da remuneração dos servidores efetivos dos dois órgãos sem legislação específica com prévia dotação orçamentária e estudo de impacto financeiro e econômico.
Com base em documentos contidos nos autos, o relator verificou que a chefia do Poder Executivo estadual contrariou os posicionamentos técnicos da Advocacia Pública e da Secretaria de Planejamento do estado, que informaram que não há dotação orçamentária para atender ao aumento remuneratório.
Jurisprudência
Em seu voto, o ministro lembrou que a Corte que, ao analisar o Tema 864 da repercussão geral (RE 905357), considerou inviável a concessão de reajuste sem dotação na lei orçamentária anual. Na ocasião, o Tribunal fixou tese de que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Efeitos da decisão
A decisão terá efeito a partir da data da publicação da ata de julgamento e, com base no princípio da segurança jurídica, não atingirá verbas alimentares já pagas.
EC/AS//CF
Leia mais:
25/2/2019 – Governador de Roraima questiona lei que aumentou salários de servidores de dois órgãos públicos