STF declara inconstitucional artigo da Constituição do Rio Grande do Norte
O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou hoje (5/2) a inconstitucionalidade do artigo 29 da Constituição do estado do Rio Grande do Norte. A norma era sobre aposentadoria e determinava que o servidor público aposentava-se com os ganhos correspondentes à remuneração da classe da carreira imediatamente superior, ou quando estivesse na última classe, com um aumento de 20 por cento.
Esse dispositivo foi questionado pelo governador do estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1730). O vício apontado era formal, ou seja, que essa norma só poderia ser proposta pelo chefe do Executivo, o que não ocorreu no caso – já que a Assembléia Legislativa potiguar foi a responsável pelo artigo.
O relator do processo, ministro Moreira Alves, entendeu ser procedente o mérito da ação. Com isso, foi declarado inconstitucional o artigo 29, suspenso desde 1998, quando foi julgada a liminar pelo Supremo. A decisão foi unânime.
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