STF declara inconstitucional artigo da Constituição do Rio de Janeiro sobre vale-transporte
O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (1/8) a inconstitucionalidade do artigo 85 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição estadual do Rio de Janeiro. O dispositivo regulava a emissão, comercialização e distribuição de vale-transporte pelas empresas de transporte coletivo de passageiros.
A decisão do Plenário acompanhou por unanimidade o relator, ministro Ilmar Galvão, e foi tomada no julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 601) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O relator julgou a ação procedente e declarou o dispositivo inconstitucional por entender que a Assembléia Legislativa invadiu competência privativa da União para legislar direito trabalhista, regulado por legislação federal.
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