STF declara inconstitucional artigo da Constituição de SP sobre transporte de bóias-frias (republicado)

09/08/2002 15:01 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário declarou inconstitucional o artigo 190 da Constituição do estado de São Paulo, que versava sobre o transporte de trabalhadores rurais. O artigo determinava que o transporte dos trabalhadores fosse feito por ônibus e fixava o prazo para o cumprimento da determinação em um ano.


 


A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo por considerar que ele contraria a Constituição Federal, em seu artigo 22, incisos XI e I, que “atribuem competência exclusiva à União para legislar sobre transporte e segurança do trabalho”.


 


A decisão pelo deferimento do pedido da CNA foi por maioria. Vencido o ministro Sepúlveda Pertence.


 


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