STF declara inconstitucional artigo da Constituição de Goiás

27/03/2003 14:50 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 24 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do estado de Goiás. A norma, questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1239), assegurava ao defensor público em exercício da função junto à Procuradoria de Assistência Judiciária o direito de opção pela carreira.


 


De acordo com o ministro Nelson Jobim, a redação do artigo difere do artigo 22 do ADCT da Constituição Federal, na qual se baseia. A norma federal prevê que a opção só poderia ser feita até a data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte. Pelo dispositivo aprovado em Goiás, esse prazo se estenderia até a instalação da Assembléia Estadual Constituinte. Essa brecha, explica o relator, permitiu que pessoas fossem contratadas sem concurso público. A decisão foi unânime.


 



Ministro Nelson Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


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