STF declara inconstitucional artigo da Constituição da PB sobre equiparação de remuneração
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou (19/3) inconstitucional (ADI 1977), por unanimidade, o artigo 71 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do estado da Paraíba. Com a decisão, fica proibida a vinculação ou equiparação de remuneração dos funcionários ativos ou inativos da Secretaria de Finanças da Paraíba – que tenham exercido as funções de tesoureiro ou tesoureiro-auxiliar das recebedorias de rendas de João Pessoa ou de Campina Grande – aos vencimentos ou proventos pagos ao agente fiscal dos tributos estaduais.
A ADI 1977 foi ajuizada pelo governador do estado contra a Assembléia Legislativa paraibana. Segundo o governador, o artigo 71 do ADCT da Constituição Estadual viola o artigo 37, inciso XII, da Constituição Federal.
Em agosto de 1999, o Plenário do STF, por unanimidade, concedeu a medida cautelar para suspender, até a decisão final da Ação, a eficácia do dispositivo questionado. No julgamento do mérito, os ministros confirmaram a decisão liminar, seguindo o voto do relator, ministro Sydney Sanches.
Para Sanches, “trata-se de equiparação e vinculação proibidas pelo inciso XIII, do artigo 37, da CF/88, segundo o qual é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
“Basta observar que aumentados os vencimentos do cargo de agente fiscal dos tributos estaduais estarão automaticamente aumentados os vencimentos e proventos dos servidores referidos na norma em questão”, acrescentou o ministro.
Além disso, ressaltou o relator, “não pode a Constituição Estadual, segundo a jurisprudência do STF, retirar do governador do estado sua competência privativa para a iniciativa de leis que disponham sobre o aumento de remuneração ou sobre o regime jurídico dos servidores estaduais”. Os outros ministros seguiram o voto do relator e a decisão unânime.
Ministro Sydney Sanches, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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