STF declara inconstitucionais dispositivos de Constituição do Rio de Janeiro (republicação)
O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (24/10) inconstitucionais parágrafos do artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Rio de Janeiro, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 551) proposta pelo governador do estado contra a Assembléia Legislativa.
Os parágrafos 3º e 5º do artigo 57 do ADCT estabeleciam multas nas hipóteses de mora e sonegação fiscal. O julgamento Plenário confirmou a liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio, em 1991, durante interinidade na presidência do STF.
Os artigos questionados aplicavam multas pelo não recolhimento dos impostos e taxas estaduais aos cofres públicos em duas vezes o seu valor e, em cinco vezes o seu valor, no caso do não pagamento de multas conseqüentes de sonegação desses impostos.
O ministro Marco Aurélio ainda afirmou que “a multa é um acessório e, como tal, não pode ultrapassar o valor da dívida principal”. A decisão foi unânime.
Ministro Marco Aurélio, liminar durante interinidade (cópia em alta resolução)
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