STF declara inconstitucionais dispositivos de Constituição do Rio de Janeiro (republicação)

28/10/2002 13:51 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (24/10) inconstitucionais parágrafos do artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Rio de Janeiro, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 551) proposta pelo governador  do estado contra a Assembléia Legislativa.  


 


Os parágrafos 3º e 5º do artigo 57 do ADCT estabeleciam multas nas hipóteses de mora e sonegação fiscal. O julgamento Plenário confirmou a liminar foi concedida  pelo  ministro Marco Aurélio, em 1991, durante interinidade na presidência do STF.


 


Os artigos questionados aplicavam multas pelo não recolhimento dos impostos e taxas estaduais aos cofres  públicos em duas vezes o seu valor e, em cinco vezes o seu valor, no caso do não pagamento de multas conseqüentes de sonegação desses impostos.


 


O ministro Marco Aurélio ainda afirmou que “a multa é um acessório e, como tal, não pode ultrapassar o valor da dívida principal”. A decisão foi unânime.


 



Ministro Marco Aurélio, liminar durante interinidade (cópia em alta resolução)


 


#BB/SS//AM

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