STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei de Organização Judiciária do Ceará
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Organização Judiciária e do Regimento Interno do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do estado do Ceará. O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Velloso.
Os dispositivos suspensos invadiam competência constitucional do Tribunal de Justiça para impor sanções disciplinares aos magistrados e foram contestados em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2580) do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
O Supremo declarou inconstitucional a alínea “d”, inciso I, artigo 41 da Lei de Organização Judiciária cearense (12342/94). O dispositivo dava competência ao Conselho Superior da Magistratura do TJ para elaborar seu próprio regimento interno.
Conforme o ministro Carlos Velloso, a Constituição prevê que os Tribunais elaborem seus regimentos internos dispondo sobre a competência e o funcionamento dos “respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”.
Também foram julgados inconstitucionais os artigos 30, parágrafo único; 37 e 40, 57 e parte do artigo 12 do regimento interno do Conselho Superior da Magistratura do TJ cearense. Os dispositivos tratavam da aplicação de sanções aos magistrados.
Ministro Velloso, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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