STF declara incompetência para julgar conflito de atribuição entre o MP gaúcho e a PGR

05/03/2004 18:03 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, relatora da Petição (PET 3094), não deu provimento ao conflito negativo de atribuições entre o Ministério  Público do Rio Grande do Sul e a Procuradoria Geral da República. Os órgãos divergem sobre a atribuição para o processamento de ação de improbidade administrativa contra ex-governador e atual ministro das Cidades, Olívio Dutra. O Ministério Público estadual encaminhou o procedimento administrativo ao Procurador Geral da Repúblicaque o devolveu por entender inconstitucional a Lei 10.628/02 , que estabeleceu foro especial para autoridades do governo.


 


Segundo a ministraa CF/88 não atribuiu ao Supremo competência para o julgamento de conflito de atribuições. A relatora  lembrou o entendimento firmado pelo Tribunal, em diversos julgamentos, no sentido de que o STF não teria mais, em face da Constituição Federal, competência para julgar quaisquer conflitos de atribuição, pois essa responsabilidade passou para o Superior Tribunal de Justiça. Por fim, indeferiu o pedido.


 



Ministra Ellen, relatora da ação (cópia em alta resolução)


 


#CG/RR//AM

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