STF declara extinto processo contra o senador Valdir Raupp

01/12/2006 17:44 - Atualizado há 1 ano atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta a punibilidade do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), denunciado no Inquérito (INQ) 2053, por suposta prática de compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral).

O relator, ministro Joaquim Barbosa, declarou que, em 21 de novembro de 2003, ocorreu a prescrição do prazo para a pretensão punitiva ao senador, já que os fatos narrados na ação penal teriam ocorrido em 22 de outubro de 1998 e o artigo 109, inciso V, do Código Penal prevê o prazo de oito anos para punir o suposto crime de Valdir Raupp.

No inquérito constava como co-réu o candidato a vice-governador de Rondônia, ex-deputado e ex-prefeito de Porto Velho, Carlos Alberto de Azevedo Camurça. Como ele não tem direito a foro especial, o ministro acolheu a manifestação da Procuradoria Geral da República e determinou o desmembramento do feito, uma vez que o processo em relação à Camurça encontra-se em fase adiantada no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, para onde serão enviadas cópias dos documentos para o prosseguimento da ação penal.

Na denúncia consta que teria havido “convocação para uma carreata, na véspera da realização do segundo turno das eleições, para a qual os participantes receberiam combustível gratuitamente. A distribuição da gasolina e material de campanha se daria na sede da empresa do co-réu e candidato a vice-governador Carlos Alberto, o que demonstraria a intenção de obter votos para si e para o candidato a governador Valdir Raupp”.

Dessa forma, a decisão do relator determina o desmembramento do feito em relação a Carlos Alberto Camurça e declara extinta a punibilidade do senador Valdir Raupp.

IN/RB


Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)

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