STF decidirá conflito de atribuições entre MPs estaduais

23/05/2006 16:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 878 na qual questiona conflito negativo de atribuições entre o MP/RJ e o Ministério Público do Pará.  A questão é saber qual órgão ministerial deve se encarregar de prosseguir com o procedimento investigatório, em que se apurou crime de sonegação de ICMS, supostamente praticado pela Cervejaria Paraense S/A (CERPA), sediada no Estado do Pará, em desfavor do Estado do Rio de Janeiro.

Num primeiro momento, o MP-RJ encaminhou o pleito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do conflito de atribuições com fundamento no artigo 196 do Regimento Interno do STJ (RISTJ). Esse dispositivo admite ser da competência do STJ a decisão sobre conflito entre autoridades judiciárias e administrativas, o que não ocorreria no caso por tratar-se dos Ministérios Públicos de dois estados da federação.

Dessa forma, de acordo com parecer do MP-RJ, e com base no art. 102, I, “f” da Constituição Federal e da Petição 3528, julgada no STF, o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro encaminhou os autos ao Supremo, que deverá decidir sobre o conflito. O relator é o ministro Marco Aurélio.

IN/CG


Marco Aurélio, ministro-relator (cópia em alta resolução)

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