STF decide sobre exoneração do procurador-geral de Justiça dos estados
30/05/2001 18:30
- Atualizado há
8 meses atrás
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (30/05) que somente a Assembléia Legislativa, por maioria absoluta de votos e em escrutínio secreto, é competente para deliberar sobre a exoneração do procurador-geral de Justiça, antes do término de seu mandato.
Os ministros do Supremo suspenderam dispositivos da Constituição do estado de Pernambuco que previam que a votação da Assembléia deveria ser precedida de uma manifestação do Colégio de Procuradores ou por proposta subscrita por um terço da Assembléia Legislativa.
A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (2.436) movida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra a mesa diretora da Assembléia Legislativa.