STF decide que membro do Ministério Público deve se licenciar para ter filiação partidária

02/08/2001 20:06 - Atualizado há 8 meses atrás

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por unanimidade, que a filiação partidária de representantes dos Ministérios Públicos estaduais somente poderá ocorrer com o afastamento do procurador ou promotor de justiça de suas funções institucionais, mediante licença. Decidiu também que é permitido o exercício do cargo ou função de confiança na administração superior apenas no Ministério Público.


Na decisão, o  plenário acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI  2084), do Partido Social Liberal (PSL) contra o governo, a Assembléia Legislativa de São Paulo e o órgão especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.