STF decide que membro do Ministério Público deve se licenciar para ter filiação partidária
02/08/2001 20:06
- Atualizado há
8 meses atrás
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por unanimidade, que a filiação partidária de representantes dos Ministérios Públicos estaduais somente poderá ocorrer com o afastamento do procurador ou promotor de justiça de suas funções institucionais, mediante licença. Decidiu também que é permitido o exercício do cargo ou função de confiança na administração superior apenas no Ministério Público.
Na decisão, o plenário acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2084), do Partido Social Liberal (PSL) contra o governo, a Assembléia Legislativa de São Paulo e o órgão especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público.