STF decide que farmácias estão desobrigadas de conceder descontos a idosos no RJ
O Supremo Tribunal Federal manteve hoje (5/6) decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que desobrigou as farmácias e drogarias de conceder desconto na venda de medicamentos aos idosos.
A Corte manteve a decisão da Justiça local ao indeferir a liminar pedida em Reclamação (RCL 2063) ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro e pela Assembléia Legislativa contra a decisão da 7ª câmara cível do TJ, que concedeu liminar em Mandado de Segurança aos donos de farmácias.
O governo do Rio de Janeiro reclamou que ao impedir a aplicação de multas aos donos de farmácias, o TJ/RJ estaria desrespeitando decisão anterior do Supremo que manteve em vigor a obrigatoriedade de concessão do desconto aos idosos.
O Supremo havia concedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2435, mantendo em vigor a lei estadual 3542/01, que obrigou as farmácias a conceder o desconto.
Ao julgar a Reclamação, a maioria plenária acompanhou o voto do ministro Maurício Corrêa, ao entender que não houve desrespeito ao STF na decisão do TJ/RJ.
“Peço vênia à eminente ministra Ellen Gracie para, no caso, resolvendo a Questão de Ordem, indeferir o pleito, porque seria atribuir à Reclamação o efeito que ela não tem, de declaratória de constitucionalidade”, disse o ministro Mauricio Correa.
“Dar-se um passo além representaria atribuir a uma decisão proferida em Ação Direta a mesma eficácia vinculante que a Carta política restringiu às decisões proferidas em sede de Ação Declaratória de Constitucionalidade”, votou o ministro Celso de Mello.
Voto vencido, a relatora, ministra Ellen Gracie, suspendia a decisão do TJ/RJ, bem como o andamento do processo na instância estadual, até o julgamento de mérito da matéria pelo Supremo.
Ministra Ellen Gracie, voto vencido (cópia em alta resolução)
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