STF decide que farmácias estão desobrigadas de conceder descontos a idosos no RJ

05/06/2002 18:42 - Atualizado há 7 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal manteve hoje (5/6) decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que desobrigou as  farmácias e drogarias de conceder desconto  na venda de medicamentos aos idosos. 


 


A Corte manteve a decisão da Justiça local ao indeferir a liminar pedida em Reclamação (RCL 2063) ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro e  pela Assembléia Legislativa  contra  a decisão da 7ª câmara cível do TJ, que concedeu liminar em Mandado de Segurança aos donos de farmácias.


 


O governo do Rio de Janeiro reclamou que ao impedir a aplicação de multas aos donos de farmácias, o TJ/RJ estaria desrespeitando  decisão anterior do Supremo que manteve em vigor a obrigatoriedade de concessão do desconto aos idosos.


 


O Supremo havia concedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2435,  mantendo em vigor a lei estadual 3542/01, que obrigou as farmácias a conceder o desconto.


 


Ao julgar a Reclamação, a maioria plenária acompanhou o voto do ministro Maurício Corrêa, ao entender que não houve desrespeito ao STF na decisão do TJ/RJ.


 


“Peço vênia à eminente ministra Ellen Gracie para, no caso, resolvendo a Questão de Ordem, indeferir o pleito, porque seria atribuir à Reclamação o efeito que ela não tem, de declaratória de constitucionalidade”, disse o ministro Mauricio Correa.


 


“Dar-se um passo além representaria atribuir a uma decisão proferida em Ação Direta a mesma eficácia vinculante que a Carta política restringiu às decisões proferidas em sede de Ação Declaratória de Constitucionalidade”, votou o ministro Celso de Mello.


 


Voto vencido, a relatora, ministra Ellen Gracie, suspendia a decisão do TJ/RJ, bem como o andamento do processo na instância estadual,  até o julgamento de mérito da matéria pelo Supremo.


 



Ministra Ellen Gracie, voto vencido (cópia em alta resolução)


 


#SS/BB//AM

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