STF decide que estado do Mato Grosso do Sul deve pagar exame de DNA
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ontem (8/4) não conheceu de Recurso Extraordinário (RE 224775) do estado do Mato Grosso do Sul, que visava se eximir da responsabilidade de pagar os custos do exame pericial de DNA para uma pessoa que tem direito à justiça gratuita.
O argumento do estado era que não havia previsão orçamentária para esse gasto, e portanto, não poderia pagar os honorários de perito.
O relator do processo, ministro Néri da Silveira, disse que uma coisa não tem nada a ver com a outra e que o artigo 5º, inciso LVXXIV da Constituição Federal é auto-aplicável. Esse dispositivo prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”
Com essa decisão, o estado do Mato Grosso do Sul será obrigado a pagar pelo exame de DNA do recorrido.
Ministro Néri da Silveira: relator não conheceu do RE (cópia em alta resolução)
#JA/JM//AM