STF decide que deputado federal responderá Ação Penal por possível envolvimento com grampo

28/05/2003 19:37 - Atualizado há 5 meses atrás

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram hoje (28/5), por unanimidade, que o deputado federal Paulo Marinho (PFL-MA) deve responder à Ação Penal pelo possível envolvimento com interceptação telefônica clandestina, mas arquivaram o Inquérito (Inq 1706) quanto à acusação de divulgação de ligação telefônica, já que o crime prescreveu.


 


A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, decretou a extinção da punibilidade pelo crime de divulgação de conversa telefônica, mas considerou que o deputado Paulo Marinho deve responder Ação Penal pelo crime de interceptação telefônica, uma vez que “há indícios de autoria necessários à instauração de processo penal”.


 


Segundo a ministra, as alegações da defesa quanto à irregularidade da prova por falta de auto de apreensão não têm cabimento, pois todas as provas, inclusive o auto de apreensão, estavam anexadas ao inquérito. Todos os ministros seguiram o voto da relatora e determinaram, ainda, a comunicação do recebimento da denúncia à Câmara dos Deputados, na forma do parágrafo 3º, do artigo 53, da Constituição Federal.


 


O texto constitucional prevê que o Inquérito seja enviado, no prazo de 24 horas, à Casa respectiva para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva se deve ou não sobrestar o processo que está em curso.


 


Para o presidente do STF, ministro Marco Aurélio, caso o processo seja paralisado, “surgirá uma discussão deliciosa sobre a constitucionalidade ou não desse preceito que está previsto na Constituição”.


 


O ministro do Superior Tribunal de Justiça Edson Vidigal requisitou a instauração do Inquérito policial para apurar as responsabilidades penais pela prática de interceptação telefônica clandestina em sua residência, em Caxias, Maranhão, bem como de outras autoridade com atuação na mesma cidade.


 


No período de 7 a 25 de fevereiro de 2000, foram encontrados grampos telefônicos na Procuradoria-Geral de Caxias, na residência do ministro Edson Vidigal, no gabinete do presidente da Câmara Municipal de Caxias e nas residências de Paulo Simão, Antônio José de Albuquerque  e  Washington Torres,  moradores da cidade.


 


Ao interrogar várias testemunhas, chegou-se a Jorge Luiz Trindade de Castro, vulgo “Jorge Maracujá”, que detinha fitas cassetes com gravações clandestinas em sua casa e que foram apreendidas pela polícia.


 


Em janeiro e fevereiro de 2000, foram publicadas várias matérias que noticiavam conversas realizadas entre algumas autoridades da cidade de Caxias, reportagens essas que surgiram de uma entrevista coletiva concedida pelo deputado federal Paulo Marinho à imprensa de São Luís. Na denúncia, os procuradores ressaltaram que as empresas de comunicação de Caxias que divulgaram o conteúdo das fitas são de propriedade do parlamentar. Diante das evidências, o Ministério Público Federal entendeu que houve participação do deputado nos grampos telefônicos realizados.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora do Inquérito (cópia em alta resolução)


 


#AMG/SS//AM

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