STF decide instaurar ação penal contra o deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), por lesões corporais graves
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (20), denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás contra o deputado federal Carlos Alberto Leréia da Silva (PSDB-GO), por lesões corporais graves (artigo 129, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal (CP) praticadas contra o ex-secretário de Turismo daquele estado Erivan Bueno de Morais. A decisão, que implica a instauração de ação penal contra o parlamentar, pelo STF, foi tomada durante o julgamento do Inquérito (INQ) 2087, que teve como relator o ministro Carlos Ayres Britto.
Segundo a denúncia, o fato ocorreu no dia 7 de dezembro de 2000, no Bar e Restaurante Piquiras, no Setor Marista, em Goiânia. Na oportunidade, segundo o depoimento de um garçom do estabelecimento citado nos autos, o então radialista e deputado estadual Carlos Alberto Leréia jogou uma tulipa de chope de uma distância de cerca de dois metros no rosto do ex-secretário, que sofreu ferimentos no olho direito e no rosto que o impossibilitaram de trabalhar por mais de 30 dias.
Ainda segundo a denúncia, o motivo da discussão teria como objeto um fato anterior à data do ocorrido. Tratar-se-ia de supostos atos ilegais praticados pela vítima, durante sua gestão como secretário de Indústria, Comércio e Turismo de Goiás, questionados pelo deputado e radialista, que teriam resultado em ofensas por parte de Erivan Morais.
O caso veio parar no STF pelo fato de Carlos Alberto Leréia ter sido eleito deputado federal e, nesta condição, ter a prerrogativa de ser julgado pela Suprema Corte.
Argumentos da defesa rejeitados
A defesa argüiu a inépcia da denúncia, alegando, entre outros, que não houve agressão, vez que o deputado agiu em legítima defesa de sua honra – teria sido verbalmente ofendido – e que a vítima não representou contra seu agressor. Além disso, teria havido lesões recíprocas. O deputado alega que sofreu ferimentos no couro cabeludo.
Entretanto, esses argumentos foram rechaçados tanto pela Procuradoria Geral da República (PGR), em seu parecer sobre o caso, quanto pelo relator do processo no STF, ministro Carlos Britto. Segundo eles, tratou-se de uma agressão deliberada, com ânimo de revidar a uma ofensa anteriormente sofrida, o que inviabiliza o argumento da legítima defesa. Além disso, o processamento independe de iniciativa da vítima nesse sentido, vez que se trata de crime de ação pública, que exige a atuação do Ministério Público. Por fim, observaram que não ficou provada a autoria das alegadas lesões sofridas pelo parlamentar.
No andamento do inquérito, o ex-procurador geral da República Cláudio Fonteles propôs a suspensão condicional do processo, o que foi recusado pela defesa do deputado.
Ao votar pelo recebimento da denúncia, o ministro Carlos Britto observou que a ação penal a ser instaurada no âmbito do STF possibilitará ao parlamentar pleno conhecimento da denúncia e o exercício de seus direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Acompanharam o voto do relator todos os ministros presentes à sessão: além do relator, os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
FK/LF