STF decide enviar ao Ministério Público Federal Inquérito envolvendo deputado paranaense
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu remeter para o Ministério Público Federal Inquérito (INQ 10254) em que o deputado federal Ricardo Barros (PTB-PR) é acusado de crime contra a honra, quando ainda não tinha mandato parlamentar.
Na época, antes das eleições de 1994, o Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra Ricardo Barros por ter supostamente insultado o prefeito de Maringá por intermédio da imprensa. Posteriormente, Ricardo Barros foi investido de mandato de deputado federal e a competência penal foi então deslocada para o Supremo Tribunal Federal.
O relator da ação, ministro Celso de Melo, resolvendo Questão de Ordem, salientou que, na época da denúncia, Ricardo Barros ainda não ostentava a condição de parlamentar, sem possuir, portanto, as prerrogativas da imunidade.
O ministro ressaltou que apesar da imunidade parlamentar representar uma prerrogativa importante, a Constituição Federal somente assegura sua invocação quando o parlamentar, no exercício do mandato, proferir palavras ou opiniões que possam assumir qualificação jurídico-penal no plano dos chamados delitos de opinião.
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