STF decide Conflito de Competência envolvendo ações trabalhistas de servidores municipais
O Supremo Tribunal Federal considerou hoje (21/11) competente a Justiça do Trabalho para julgar ações de servidores municipais, quando as ações forem relativas a período em que os servidores tenham sido regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
A decisão foi tomada no julgamento do Conflito de Competência (CC 7127) em que juiz de direito de Criciúma (SC) questionou o Tribunal Superior do Trabalho por ter considerado os servidores do município de Forquilhinha (SC) como pertencentes ao regime estatutário.
A reclamação trabalhista foi apresentada pelos servidores de Forquilhinha em 1990, perante a justiça de Criciúma, pedindo o pagamento de salário correspondente aos dias em que faltaram ao serviço por motivo de greve.
De acordo com o ministro Sydney Sanches, relator do conflito, à época os servidores estavam regidos pela CLT por força de lei municipal. Em 1998, outra lei municipal converteu o regime para estatutário.
“Mas o que importa, é que na época da reclamação, os servidores estavam sujeitos à CLT e o que pleiteiam é o pagamento dos dias em que faltaram no período entre 5 de maio a 31 de maio de 94, ou seja, quando vigorava tal regime”, afirmou o ministro.
A decisão do Plenário foi unânime em considerar o TST como a esfera competente para prosseguir no julgamento da causa.
Ministro Sydney Sanches, relator do Conflito de Competência (cópia em alta resolução)
#BB/EC//AM