STF dá prazo de cinco dias para que estado do Rio se manifeste sobre recurso da AGU

08/01/2003 18:01 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Ilmar Galvão, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu hoje (8/1) cinco dias (corridos) ao estado do Rio de Janeiro para que se manifeste quanto às alegações da Advocacia-Geral da União (AGU) feitas no recurso interposto contra a Ação Cautelar (AC 6) ajuizada pela governadora Rosinha Matheus.


 


O ministro concedeu liminar parcialmente favorável ao estado fluminense, suspendendo provisoriamente os efeitos do bloqueio realizado pelo Banco do Brasil junto ao Banerj, no qual foram retidos R$ 85 milhões referentes a parcelas não pagas pelo governo estadual relativas a contratos de consolidação e refinanciamento de dívida e de empréstimo celebrados entre a União e o estado.


 


Galvão concedeu a liminar com base no extrato de conta-corrente apresentado pelo estado, cujos valores, segundo o ministro, deixariam o Rio de Janeiro em “estado de necessidade”, incapaz de pagar as despesas estaduais.


 


No Agravo, a AGU sustenta que o estado do Rio de Janeiro não está em “estado de necessidade” e, para fundamentar seu argumento, apresentou cópia de informação da Secretaria do Tesouro Nacional, “segundo a qual a receita líquida média do estado, no período de janeiro/outubro do ano passado, foi de R$ 946 milhões”.


 


Ilmar Galvão em seu despacho, afirmou: “Se assim é, a precariedade da situação descrita pelo estado do Rio de Janeiro, a essa altura, pode, de fato, estar superada”.


 


ESTORNO


 


O ministro também mandou comunicar  ao secretário do Tesouro Nacional do conteúdo da liminar concedida, para que ele autorize, “com a devida urgência, o estorno do lançamento contábil efetuado a crédito do Tesouro Nacional, tendo por objeto o valor das transferências efetuadas pelo Banerj”.


 



Ministro Ilmar Galvão: prazo de cinco dias ao estado do Rio (cópia em alta resolução)


 


#AMG/DF//AM

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