STF dá prazo de 30 dias para que o governo de São Paulo informe sobre gastos com proteção ao meio ambiente em 2023 e 2024
Segundo o ministro Flávio Dino, o quadro apresentado em ação do PSOL indica a existência de um cenário de vulnerabilidade ambiental no estado.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) do Estado de São Paulo apresente, em 30 dias, um relatório detalhando a execução orçamentária dos programas de proteção ao meio ambiente nos anos de 2023 e 2024. O documento deverá detalhar, em especial, as causas da não execução de recursos em atividades que visam a prevenção de queimadas. A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.
A liminar foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1201, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O partido alega que, em um momento de emergência climática, o governo paulista estaria omitindo-se nos deveres de proteção ambiental. Entre outros pontos, o partido pede que seja determinado o aumento do valor previsto para combate a incêndios, que foram reduzidos no orçamento estadual, e que seja intensificada a proteção em áreas dos biomas Cerrado e Mata Atlântica.
Na decisão, Dino afirma que, em exame preliminar da ação, os dados apresentados pelo PSOL indicam a configuração de um cenário de vulnerabilidade ambiental, com impactos adversos tanto sobre os biomas Cerrado e Mata Atlântica quanto sobre a população local. O ministro destacou que as queimadas ocorridas neste ano foram intensas e recorrentes e, além de comprometer a qualidade do ar, também reduziu a visibilidade e gerou graves impactos na saúde pública, com efeitos mais severos sobre os grupos vulneráveis.
Para o relator, é indispensável que o governo estadual reforce a fiscalização e o controle ambiental, visando à redução de novos focos de incêndio. Além disso, afirmou, é crucial a implementação de uma infraestrutura adequada para o combate e a prevenção desses eventos para o ano de 2025. “Tal necessidade decorre dos persistentes desafios relacionados à contenção dessas ocorrências, os quais demandam planejamento contínuo, políticas públicas efetivas e a integração harmoniosa entre os entes federativos e os diversos setores da sociedade”, concluiu.
Entre outros pontos, foi determinado que a Cetesb (agência do Governo do Estado de São Paulo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição) apresente relatório sobre as autorizações expedidas nos últimos cinco anos para o uso de fogo em diferentes situações, a fim de constatar se houve ou não aumento das autorizações para emprego dessa prática.
O ministro determinou que sejam solicitadas informações à União e ao Estado de São Paulo, no prazo de 10 dias e, em seguida, que os autos sejam remetidos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 15 dias, para manifestação.
(Pedro Rocha/AL)