STF dá mais 30 dias para São Paulo detalhar adoção de câmeras corporais por PMs

Estado também deverá informar indicadores de monitoramento da medida

11/02/2025 20:10 - Atualizado há 1 semana atrás
Foto colorida formato paisagem mostra em primeiro plano somente o peito de um policial fardado com câmera de vídeo acoplada ao uniforme. Ao fundo, desfocado, um carro da Polícia Militar de São Paulo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deu mais 30 dias de prazo para que o Estado de São Paulo apresente informações sobre a ordem de adoção prioritária das câmeras corporais nas fardas dos policiais militares de acordo com os riscos de letalidade policial. O estado também deverá informar quais indicadores serão usados para avaliar a efetividade da política pública.

O prazo adicional foi concedido a pedido da Procuradoria Geral do estado (PGE/SP) na Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o ministro determinou o uso obrigatório dos equipamentos pelos PMs paulistas. O prazo inicial era de 45 dias, a partir da decisão dada pelo presidente do STF em 9 de dezembro. O envio das informações foi reiterado em decisão de 26 de dezembro que estabeleceu regras para o uso das câmeras.

Segundo a PGE/SP, o Centro de Inteligência da Polícia Militar está elaborando os levantamentos, mas seria preciso mais tempo, diante da quantidade de dados que precisam ser coletados e analisados.

Regras para uso

Conforme definido anteriormente pelo presidente do STF, o uso de câmeras é obrigatório em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares.

Leia a íntegra do despacho.

(Lucas Mendes/AD//CF)

Leia mais:

26/12/2024 – STF estabelece regras para uso obrigatório de câmeras corporais por PMs em São Paulo

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