STF criou 20 novos temas de repercussão geral no primeiro semestre deste ano

Em 13 casos, o STF decidiu que as questões tinham relevância e que a decisão tomada deve ter efeitos em todos os processos em andamento sobre o mesmo tema.

26/07/2024 16:07 - Atualizado há 4 meses atrás
Fachada do edifício-sede do STF com céu azul escuro ao fundo. Foto: Gustavo Moreno/STF

No primeiro semestre de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) submeteu 20 novos temas para deliberação sobre a existência de repercussão geral das questões discutidas em recursos extraordinários (REs) e recursos extraordinários com agravo (AREs). Em 13 deles, o STF reconheceu a repercussão geral. Entre os destaques estão a controvérsia sobre o vínculo de emprego de motoristas de aplicativo com plataformas digitais, a extensão do piso nacional da educação básica a professores temporários e a forma de cálculo da aposentadoria motivada por doença grave, contagiosa ou incurável.

De acordo com a sistemática da repercussão geral, para serem julgados pelo STF, os recursos devem ter relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e a controvérsia deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas. Em cada julgamento é definida uma tese a ser aplicada aos casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça, e, assim, se evita que novos processos sobre a mesma matéria cheguem à Corte. A análise de repercussão geral ocorre por meio do Plenário Virtual. 

Em dois dos 13 casos que tiveram a repercussão geral reconhecida, a Corte reafirmou a jurisprudência sobre a matéria e fixou uma tese para a solução da controvérsia. Isso ocorre quando já há um entendimento predominante no Tribunal sobre a discussão, autorizando a fixação de tese no momento que o Tribunal reconhece a repercussão geral. Nos 11 processos restantes, ainda não há data prevista para julgamento de mérito.

Infraconstitucional

Em sete dos 20 temas criados, o STF entendeu que as questões em discussão nos recursos não têm repercussão geral, porque as controvérsias envolvem o exame de legislação infraconstitucional, sem violação direta à Constituição Federal. Nessa hipótese, o efeito prático é que casos semelhantes não serão mais remetidos ao STF.

Veja abaixo os casos com repercussão geral reconhecida, mas sem julgamento de mérito: 

Tema 1.289 (RE 1408525) – O STF vai decidir se é possível estender aos servidores inativos e pensionistas o pagamento de gratificação de desempenho paga aos servidores ativos, com base no direito à paridade de remuneração. Leia mais aqui.

Tema 1.290 (RE 1445162)–  O tema discute a validade do critério de reajuste de dívidas decorrentes de empréstimos rurais concedidos em março de 1990, quando foi implementado o Plano Collor I. Leia mais aqui.

Tema 1.291 (RE 1446336) – O recurso discute se há vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e empresas criadoras e administradoras da plataforma digital. Leia mais aqui.

Tema 1.293 (ARE 1473591) – O processo diz respeito ao direito a aumento de remuneração de professores aposentados de Belo Horizonte (MG) em decorrência da reestruturação da carreira no município. Leia mais aqui.

Tema 1.297 (RE 1479602)–  Aqui, o tema é a Incidência do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) sobre imóvel da União que foi arrendado para concessionária de serviço público e está destinado à prestação do serviço. Leia mais aqui.

Tema 1.298 (RE 1471538)– O tema em discussão é o direito de mulher transexual a pensão previdenciária, na condição de filha solteira e maior de idade, quando a alteração do registro civil ocorrer após a morte do servidor. Leia mais aqui.

Tema 1.299 (RE 1487051) – A constitucionalidade do repasse de parte das taxas cobradas por cartórios extrajudiciais para o financiamento das instituições do Sistema de Justiça é um dos temas em discussão, assim como a iniciativa para propor lei sobre a matéria. Leia mais aqui.

Tema 1.300 (RE 1469150) – O recurso discute se a aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir a regra estabelecida pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). Leia mais aqui.

Tema 1.302 (ARE 1479101) – Discute-se se a competência para as ações de cobrança de anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de varas especializadas em execuções fiscais ou de varas cíveis comuns.Leia mais aqui.

Tema 1.304 (RE 1459224)– A discussão é sobre a possibilidade de extensão da regra que afasta a inelegibilidade de gestores públicos com contas julgadas irregulares por tribunais de contas aos casos em que as contas do chefe do Executivo são julgadas irregulares pelo Poder Legislativo. Leia mais aqui.

Tema 1.308 (ARE 1487739) – O recurso discute se o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Leia mais aqui.

Casos em que o STF reafirmou sua jurisprudência e fixou tese:

Tema 1.303 (RE 1448742) – Nesse recurso, o STF reafirmou seu entendimento de que a paralisação de processos penais e a suspensão do prazo de prescrição não decorrem, automaticamente, do reconhecimento da repercussão geral da matéria. Leia mais aqui.

Tema 1.305 (RE 592152) – STF reafirmou seu entendimento dominante de que os adicionais de ICMS instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram validados pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003. Leia mais aqui.

Confira as teses definidas em que a matéria foi considerada infraconstitucional e, portanto, não há repercussão geral: 

Tema 1.292 (ARE 1461585) – A controvérsia era sobre a incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo da parcela remuneratória RETP – Regime Especial de Trabalho Policial de militares do Estado de São Paulo. 

Tema 1.294 (RE1468898) – O tema diz respeito à incidência de contribuição previdenciária patronal e de contribuições destinadas a terceiros sobre a bolsa de jovem aprendiz. 

Tema 1.295 (RE 1472734) – A discussão era sobre a natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a pandemia da covid-19, para fins de compensação com as contribuições devidas pelo empregador. 

Tema 1.296 (ARE 1481694) – A controvérsia era sobre a responsabilidade da gestora de fundo de previdência complementar pelo pagamento de benefício nos casos de falência da entidade patrocinadora ou de exaurimento da reserva pré-constituída.

Tema 1.301 (ARE 1461142) – Aqui, o tema trata dos requisitos para o recebimento de abono salarial com sobras do Fundeb e a inclusão dessa parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária.

Tema 1.306 (ARE 1484798)– A controvérsia sobre a possibilidade de fundamentar ações de vigilância sanitária na Resolução da Diretoria Colegiada RDC 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre bronzeamento artificial, além de infraconstitucional, também exigia o exame de matéria fática. 

Tema 1.307 (RE1486392) – Para o STF, é infraconstitucional a controvérsia sobre o direito à paridade de servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial prevista na Lei Complementar 51/1985 e são nulas as decisões que garantam a paridade para aposentadoria especial de policial civil sem examinar a legislação do ente federativo ao qual ele pertence. 

Clique aqui para mais informações sobre o instituto da repercussão geral.

(Pedro Rocha/CF,AD//SPR)

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