STF considera procedente Reclamação contra cálculo de honorários a serem pagos pela Copersucar

21/03/2002 17:50 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou procedente hoje (21/03) a Reclamação (RCL 449) ajuizada pela Central Paulista Açúcar e Álcool Ltda contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mudou a base de cálculo dos honorários advocatícios a serem pagos pela Cooperativa de Produtores de Cana, Açúcar e Alcool  do Estado de São Paulo (Copersucar) em ação de cobrança judicial. 


O Supremo cassou a decisão do STJ e restabeleceu o entendimento da Primeira Turma do STF, proferido no julgamento de Recurso Extraordinário (100.397) movido pela  Central Paulista Açúcar e Álcool contra a Copersucar.


Naquele julgamento da Reclamação, cujo relator é o ministro Néri da Silveira, o Supremo fixou em 10% o valor dos honorários advocatícios  a serem cobrados sobre  o valor da causa.


A Central entrara na justiça requerendo contra a Copersucar a execução judicial de três notas promissórias, vinculadas a um contrato de confissão de divida com cláusula de antecipação de vencimento dos títulos em determinadas condições.


Atendendo a recurso da Copersucar, a justiça paulista determinou a exclusão de duas notas promissórias por vencer e determinou o prosseguimento da ação em relação ao título restante. Decidiu, ainda, que cada parte pagaria os honorários de seus advogados.


A Central recorreu, então, ao Supremo, que  condenou a Copersucar a  pagar as despesas e honorários, fixados em dez por cento sobre o valor da causa.



 



Ministro Néri da Silveira, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)


 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.