STF considera nula desapropriação de fazenda
O Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (19/12) Mandado de Segurança (MS 23889) contra ato do presidente da República que desapropriou fazenda localizada no Mato Grosso do Sul para fins de reforma agrária. Com isso, os donos têm garantida a propriedade do imóvel.
Segundo o relator, ministro Moreira Alves, foi nulo o procedimento administrativo realizado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) por falta da notificação prévia dos proprietários da fazenda sobre a vistoria do imóvel. Esse requisito é um determinado pela Lei 8629/93 (artigo 2º, parágrafo segundo), que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.
Outro argumento utilizado pelos donos da propriedade seria que, ao contrário do que declarou o Incra, as terras seriam produtivas. Quanto a isso, Moreira Alves afirmou que não cabia analisar a produtividade do imóvel em Mandado de Segurança.
Os ministros concordaram com o relator, sendo unânime a decisão.