STF considera inconstitucional taxa de conservação de vias públicas em Aracaju

07/03/2002 19:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (7/3) inconstitucional a lei complementar 37/98, do município de Aracaju (SE), que criou taxa de conservação e manutenção das vias públicas da cidade sobre a propriedade de veículos automotores registrados no departamento de trânsito local.


O Plenário não conheceu Recurso Extraordinário (RE 293536) ajuizado pela prefeitura de Aracaju contra o contribuinte José Rollemberg Leite Neto e declarou a lei inconstitucional


De acordo com o entendimento do Pleno, a base de cálculo da taxa – rateio do custo global de serviço prestado entre os contribuintes é própria de imposto, e não de taxa de serviço específico. Além disso, a competência para a criação de  impostos é da União.


Pleno julgou inconstitucional taxa de conservação de vias (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.