STF considera inconstitucional opção por 40 horas de professores que acumulam cargos
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje inconstitucional a lei 11368, promulgada pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul em agosto de 1999, que autoriza os membros do magistério público que acumulam dois cargos e uma função de contrato de magistério a optar pelo regime de 40 horas semanais de trabalho.
Ao acatar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2115) do governador do Rio Grande do Sul contra a Assembléia Legislativa, o plenário desconsiderou ainda que o regime de 40 horas semanais de trabalho assegurasse o acréscimo de 100% sobre o vencimento recebido no cargo ao qual o servidor ficasse vinculado.
Pelo texto da lei considerada inconstitucional, o membro do magistério público estadual, ao se aposentar, teria direito a proventos integrais correspondentes ao regime de 40 horas semanais de trabalho.