STF considera inconstitucional lei porto-alegrense que modificou política salarial

08/11/2001 10:45 - Atualizado há 4 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão favorável no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 251238), considerou inconstitucional o artigo 7º da lei 7428/94 do município de Porto Alegre que modificou a política salarial dos servidores a partir do Plano Real. A lei estabelecia ainda que os reajustes dos vencimentos seriam bimestrais, toda a vez que a variação do indexador ICV, do Departamento Intersindical de Economia Estatística Social-Econômica (Dieese), superasse 15%.


O ministro Nelson Jobim, responsável por um voto dissidente, considerou que o reajuste permanente automático atrelado a indexadores futuros violam a autonomia do município, “importando na majoração da despesa pública sem a intervenção dos órgãos locais”. Para Jobim a lei criava fixação de piso de comprometimento da receita corrente com gasto de pessoal, vinculando receita de impostos com despesa.


Voto vencido no Plenário, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, sustentou que, ao admitir a constitucionalidade da lei, entendeu que a autonomia político-administrativa do município “não teria sido solapada”, por disciplinar uma política voltada para o poder aquisitivo dos salários.


“Hoje em dia parece proibido falar em política que verse ao poder aquisitivo dos salários, como se os servidores públicos fossem os responsáveis pela quadra vivida”, afirmou.

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