STF considera inconstitucional lei de SP sobre delegacia de ensino de Avaré (atualizada)

O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (3/9) inconstitucional a Lei 10.539/00 do estado de São Paulo, que manteve na estrutura administrativa da Secretaria de Educação a Delegacia de Ensino do município de Avaré, criada pela Lei 10.051/68. A decisão unânime acolheu manifestação do Ministério Público Federal sobre a matéria, acompanhando o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2417). O entendimento confirmou a liminar concedida pelo Plenário em abril de 2001 para suspender a Lei estadual, por “vício insanável”, decorrente de invasão de competência constitucional privativa do Poder Executivo. A Corte julgou que houve invasão de competência exclusiva do governador para propor à Assembléia Legislativa projeto de lei sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração pública. A norma contestada alterou a denominação da Delegacia para Diretoria de Ensino de Avaré, permanecendo com as mesmas atribuições e área de atuação. Estabeleceu, ainda, que as despesas decorrentes da execução da Lei correriam por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, sendo suplementadas, se necessário. #SS/EC//AM
Ministro Maurício Corrêa, relator da ADI (cópia em alta resolução)