STF considera inconstitucional lei complementar do Espírito Santo
O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (15/8) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1731) ajuizada pelo governo do Espírito Santo contra a edição da lei complementar 98/97. A lei previa a readaptação de servidores que tivessem sofrido mudança no estado de saúde que impedisse o exercício de atribuições inerentes ao seu cargo. A adaptação se daria em atividades compatíveis com a aptidão física e mental do servidor.
O STF acolheu a ação do governo estadual para declarar inconstitucional a lei promulgada pela Assembléia Legislativa capixaba. O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Ilmar Galvão. Ele reafirmou sua decisão liminar sobre a matéria ao julgar que a readaptação do servidor em outro cargo permitiu o ingresso em carreira sem concurso público.
Ilmar Galvão lembrou que há “inúmeras” decisões do Supremo no sentido de que, a partir da exigência de concurso público pela Constituição Federal em vigor, não existem outras formas de provimento de cargo que não sejam decorrentes de promoção.
Ao votar, o presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, ressalvou, contudo, ter “certas dúvidas quanto à exigibilidade do concurso público quando a rigor se cogita, realmente, de readaptação de servidor, tendo em conta uma deficiência física”.
“Eu creio que não podemos levar às últimas conseqüências a exigência constitucional do concurso público. O servidor ingressa mediante concurso público e verificada a hipótese a que aludi, de deficiência, não há obstáculo maior, desde que se guarde fidelidade com o quadro a adaptação em outro cargo”, apontou o presidente do STF.
Ministro Ilmar Galvão, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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