STF considera inconstitucional Decreto Legislativo que fixou vencimento do governador de SC
O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (24/4) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2585) ajuizada pelo governo de Santa Catarina contra o Decreto legislativo 18224/01, que fixou os vencimentos do governador, do vice-governador, secretários e procurador-geral do estado.
O Plenário acompanhou por unanimidade o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, que acolheu as alegações apresentadas contra o dispositivo.
A ação sustentou que houve afronta ao artigo 28, parágrafo 2º da Constituição Federal, incluído pela Emenda 19/98. O dispositivo prevê que os subsídios do governador, do vice-governador e dos secretários de estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa.
“A fixação dos referidos subsídios por decreto legislativo, além de contrariar a exigência de lei em sentido formal disposta no parágrafo 2º do art. 28 da Constituição, obstaculiza a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo contrariando, portanto, as disposições do artigo 66 e parágrafos da Carta”, votou a ministra.
Ministra Ellen Gracie, relatora da ADI (cópia em alta resolução)
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